Alugar um imóvel para o funcionário pode ser uma alternativa vantajosa tanto para a empresa quanto para o empregado. No entanto, essa operação exige cuidado, pois o contrato precisa estar bem redigido para evitar problemas futuros. Aqui, vamos explicar quais são os pontos essenciais que devem constar no contrato de locação de imóveis firmado pela empresa em benefício do colaborador, com base na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
O que caracteriza a locação para o funcionário?
Quando a empresa aluga um imóvel para que o funcionário resida durante o período de trabalho, essa relação contratual se enquadra como uma locação não residencial.
Segundo o art. 55 da Lei do Inquilinato, considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel for destinado ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.
Esse tipo de contrato é bastante comum em situações em que a empresa necessita que o colaborador se mude temporariamente para outra cidade ou estado.
E o que deve constar no contrato?
Identificação das partes: O contrato deve identificar claramente as partes envolvidas: a empresa locatária (pessoa jurídica) e o locador (proprietário do imóvel).
Destinação do imóvel: É importante especificar que o imóvel será utilizado exclusivamente para a moradia do funcionário. Essa destinação precisa estar bem clara no contrato para evitar conflitos.
Prazo da locação: O contrato pode ser firmado por qualquer prazo. Entretanto, é comum que ele tenha duração vinculada ao período de trabalho do funcionário na localidade. Findo o prazo, a locação pode ser prorrogada automaticamente, conforme previsto no art. 56 da Lei 8.245/1991.
Responsabilidade pelo pagamento: É fundamental definir quem será o responsável pelo pagamento do aluguel e demais encargos, como IPTU, condomínio, água e luz. Na maioria dos casos, a empresa assume esses custos.
Garantias locatícias: O contrato pode prever garantias locatícias, como caução, fiança ou seguro de fiança locatícia. Mas atenção: Conforme o art. 37 da Lei do Inquilinato, é vedada a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.
Cláusula de rescisão antecipada: Uma cláusula importante é a que prevê a rescisão antecipada do contrato sem multa, caso o funcionário seja transferido para outra localidade ou se desligue da empresa.
Condições de devolução do imóvel: O contrato deve prever que o imóvel será devolvido no estado em que foi entregue, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Imposto de renda e relação trabalhista
Ao alugar um imóvel para o funcionário, a empresa deve ficar atenta à possível incidência de imposto de renda sobre o valor do aluguel pago em benefício do colaborador. Esse valor pode ser considerado remuneração indireta, dependendo da forma como o benefício é concedido.
Além disso, é importante que o contrato de locação não seja confundido com um contrato de trabalho. A empresa deve evitar qualquer cláusula que dê a entender que a moradia é condição essencial para o exercício das funções do empregado, a fim de não gerar um vínculo jurídico indevido.
Conclusão
Alugar um imóvel para o funcionário pode ser uma solução eficiente para empresas que desejam garantir conforto e segurança a seus colaboradores. Contudo, o contrato precisa ser bem elaborado, seguindo as disposições da Lei do Inquilinato, para assegurar os direitos e deveres de ambas as partes.
Se você é empresário e deseja saber mais sobre como estruturar esse tipo de contrato, conte com nosso escritório. Estamos prontos para ajudar!
Comments