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Imóvel em Nome de Menor Pode Ser Vendido? Entenda Como Funciona e Quando É Possível

  • Foto do escritor: JB-Law
    JB-Law
  • 16 de abr.
  • 3 min de leitura

É comum que famílias se deparem com uma dúvida delicada: um imóvel em nome de um menor de idade pode ser vendido? Seja por motivos financeiros, reorganização patrimonial ou por necessidade da própria criança, essa é uma questão que envolve tanto o Direito de Família quanto o Direito Civil.


A resposta é sim, é possível vender um imóvel em nome de um menor, mas com alguns cuidados legais importantes. E se essa for a sua situação, continue a leitura — vamos te explicar de forma clara e direta como esse processo funciona.


O Menor é Proprietário. E Agora?


Em muitos casos, o menor de idade se torna proprietário de um imóvel por meio de herança, doação ou até mesmo compra realizada em seu nome pelos pais. No entanto, menores de idade são legalmente incapazes para atos da vida civil, como a venda de bens — o que significa que eles não podem vender o imóvel por conta própria.


Mas isso não impede que o imóvel seja vendido. O que a lei exige é que o negócio siga um procedimento específico para proteger os interesses do menor.


Quando a Venda é Permitida?


A venda de imóvel pertencente a menor só é permitida com autorização judicial, após análise de um juiz. Esse cuidado tem um objetivo claro: garantir que o negócio seja vantajoso para o menor e que seu patrimônio não seja prejudicado.



Para que a autorização seja concedida, é preciso comprovar que a venda atende ao melhor interesse do menor, como por exemplo:


  • A necessidade de custear tratamentos médicos ou educacionais;

  • A venda para aquisição de outro imóvel mais adequado à criança;

  • Situações em que o imóvel está gerando despesas elevadas;

  • Entre outras razões justificadas.


Como Funciona o Processo de Autorização Judicial?


O procedimento ocorre através de uma ação judicial chamada alvará judicial, que deve ser proposta pelos representantes legais do menor — geralmente, os pais ou o tutor.


O juiz irá analisar a documentação, ouvir o Ministério Público (que atua como fiscal da lei) e poderá, inclusive, solicitar avaliações sobre o valor do imóvel ou pedir outras provas.


Se ficar comprovado que a venda será benéfica ao menor, o juiz autorizará a transação por meio de um alvará, e o imóvel poderá ser vendido legalmente.


Cuidado: Vender sem Autorização Judicial é Nulo!


Vendas feitas sem autorização judicial são consideradas nulas e podem trazer sérios problemas jurídicos no futuro, inclusive com a anulação da venda.


Por isso, jamais realize esse tipo de operação sem o acompanhamento de um advogado especializado, que poderá conduzir o processo com segurança e proteger os interesses da criança.


E o Dinheiro da Venda, Vai Para os Pais?


Não! O valor da venda continua sendo do menor, e deve ser depositado em conta judicial ou conta vinculada em nome dele. Esse valor só poderá ser movimentado com autorização judicial, ou será liberado quando ele atingir a maioridade.


Precisa Vender um Imóvel em Nome de um Menor?


Se você está passando por essa situação e precisa vender um imóvel em nome de uma criança ou adolescente, conte com a orientação de um advogado especializado. Ele vai te ajudar a garantir que tudo seja feito conforme a lei, de forma segura, rápida e sem riscos.


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