Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo
- JB-Law
- 17 de jan.
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Empresa de moda íntima masculina foi condenada a indenizar em R$ 10 mil por dispensa abusiva de um ex-funcionário que alegou ter sido vítima de assédio moral e homofobia no ambiente de trabalho. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Marcelle Coelho da Silva, da 5ª vara do Trabalho de SP, ao reconhecer que o estado de saúde do trabalhador estava debilitado no momento da demissão, por fato relacionado ao ambiente de trabalho hostil que enfrentou.
O rapaz trabalhava como revisor de tecidos, e relatou situações constrangedoras e discriminatórias que culminaram em um transtorno misto de ansiedade e transtorno de escoriação, identificados em perícia judicial como doenças ocupacionais com nexo causal direto com suas atividades na empresa. Apesar disso, a empresa contestou os pedidos de compensação por danos morais e materiais, argumentando ter tomado medidas apropriadas após as denúncias.
A juíza, no entanto, julgou que as ações da empresa não eximiam sua responsabilidade pela condição de saúde do trabalhador, resultando na condenação da empresa ao pagamento de indenização pelo período de estabilidade acidentária e compensação por danos morais devido à dispensa sob condição de saúde debilitada.
O caso corre em segredo de Justiça.
Processo: 1001256-70.2024.5.02.0605
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