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Foto do escritorJessica Barros

COVID-19: 4 Passos para elaborar um plano de contingência ideal na sua empresa

Atualmente no Brasil há 2.587 casos confirmados e 61 mortos pelo novo coronavírus. O estado de pandemia já anunciado e decretado em 20 de março de 2020 pelo Decreto Legislativo 06/20 ganha contornos cada vez maiores.

MAS A SAÚDE PÚBLICA NÃO É O ÚNICO FATOR DE RISCO FRENTE À PANDEMIA. A economia e as relações de trabalho também correm sérios ricos. Veja os dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde.


Recorte de notícia do G1 (Economia). O título da imagem diz: Coronavírus pode destruir até 25 milhões de empregos, diz OIT. Texto da notícia: Organização pediu medidas urgentes, em larga escala e coordenadas, para proteger os trabalhadores em seu local de trabalho, estimular a economia e apoiar empregos e renda..
COVID-19: 4 Passos para elaborar um plano de contingência ideal na sua empresa

E O QUE FAZER PARA PROTEGER A RELAÇÃO DE EMPREGO?

Sem dúvidas a melhor proteção é agir de forma pró-ativa e estratégica para elaborar um plano de contingência. E um bom plano de contingência leva em conta três pilares: (a) estruturação; (b) informação; (c) documentação.

Estruturar é basicamente a elaborar medidas a serem tomadas para manutenção do funcionamento empresarial e garantia da saúde dos funcionários.

Informar, por lógica, é comunicar os funcionários das medidas. Mas não apenas isso, é também tranquilizá-los de que a empresa está também pensando neles.

Lembre-se:

Pessoas precisam de Pessoas!

Documentar é registrar as medidas tomadas. É importante também estar ciente que as medidas podem ser questionadas e há riscos quanto a interpretação do judiciário e auditores trabalhistas por isso a documentação é indispensável quando se fala em agir em conformidade.


Pronto! Agora que você já sabe os três pilares basta montar seu planejamento.

MAS COMO FAZER ISSO NA PRÁTICA? COMO MONTAR UM PLANO DE CONTINGÊNCIA EFETIVO?


Simples! É só seguir os 4 passos que vou descrever a seguir. Vamos lá?

1. Estabeleça um plano de ação: Um bom plano de ação deve conter medidas de higiene como distribuição de álcool em gel fornecimento e controle de máscaras quando necessário, limpeza constante do local; escalas diferentes com entradas, saídas e horários de refeições variados para evitar aglomerações e forma de trabalho home office, presencial com carga reduzida, etc.


É claro que se sua empresa for de serviço essencial definido pelo Decreto 10.282, de 20 de março de 2020 a continuidade do funcionamento é evidente, já em casos de serviços não essenciais análise deve ser feita de acordo com a situação econômica e estrutural da empresa.


2. Estabeleça as medidas do Contrato de Trabalho: Definida a forma de trabalho passe para o estabelecimento de medidas relativas ao contrato de trabalho e aqui entra a Medida Provisória 927/20 adotada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.


Art. 1º  Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19),decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020,nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

E quais são essas medidas?


I - o teletrabalho;

II - a antecipação de férias individuais;

III - a concessão de férias coletivas;

IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V - o banco de horas;

VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

ATENÇÃO: O inciso VII - "direcionamento do trabalhador para qualificação profissional" que previa a suspensão do contrato de trabalho foi revogado pela Medida Provisória 928/20.


3. Informe as Medidas Estabelecidas: A ausência de informação gera insegurança, é fato. Nesses casos a melhor forma de tranquilizar e garantir a produtividade é deixar desde cedo claro as ações da empresa porque quando há um plano a ser seguido as pessoas se sentem mais seguras. Então comunique! Seja por vídeo institucional ou comunicado escrito, o importante é deixar cada colaborador ciente das ações detalhadas da empresa.


4. Elabore documentos jurídicos: Como já mencionado quando se trata de conformidade com a lei é de extrema importância a produção de documentos, e vale lembrar essa é uma exigência da própria MP:


Art. 2º  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

Então, produzir documentos como Comunicado de Contrato de Trabalho - CCT; Recibo de EPIS, Aditivo Contratual para Teletrabalho/homeoffice, Acordo Individual de Banco de Horas, Comunicado e Termo de Férias Coletiva, dentre outros, deve ser uma prioridade a fim de minimizar riscos de passivo trabalhista.


Vale lembrar que todos os documentos devem conter a assinatura do empregado e de duas testemunhas.


Mas não se esqueça, o gerenciamento de riscos neste momento é de suma importância então analise com cuidado todas as medidas porque a MP 927/20 a princípio é valida por apenas 120 dias dependendo da aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em Lei.


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